Quem nunca foi ”perturbado” por ligações indesejadas de telemarketing e cobrança a qualquer momento do dia? Esse é um problema que tem incomodado muita gente em todo Brasil. Por conta dessas ligações, a operadora Claro vai ter que indenizar um cliente que passou por essa situação recentemente, recebendo mais de 100 ligações de cobrança em apenas dois dias.
Vale ressaltar que, as ligações de cobrança legítimas, ao contrário das ligações de telemarketing, não podem ser bloqueadas pelo cliente. Esse é um ponto importante, pois há uma diferença no objetivo da empresa em fazer essas tentativas de contato, que seria cobrar alguma pendência. Porém, existem limites para isso.
Assim, com o caso divulgado nesta segunda-feira (11), a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a operadora Claro terá de indenizar uma cliente que recebeu mais de cem ligações de cobrança em apenas dois dias. A justiça definiu uma indenização de R$ 2 mil por danos morais. Foi considerado que esse número de ligações configuram “abuso do direito de cobrar”.
Nesta situação específico, o cliente havia solicitado o cancelamento da internet e TV a cabo em janeiro, mas não podia se desligar por causa do programa de fidelidade, que exigia a permanência até março. Com isso, o serviço foi encerrado e, mesmo assim, o cliente seguiu recebendo a centena de ligações meses depois, em maio de 2021.
Em sua defesa, a Claro alegou que a cobrança era do serviço de internet, e que a cliente havia pedido a suspensão apenas da TV a cabo pelo prazo de 60 dias. A empresa também afirmou não ser possível identificar quem fez os telefonemas, mas tampouco contestou os números apresentados no processo. A decisão ocorreu em primeira instância e considerou inexistência de dívida.
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