O Banco do Brasil foi condenado a pagar mais de R$ 11 mil em indenizações para uma cliente idosa que foi vítima do “golpe do motoboy”, e ter compras indevidas em seu cartão. Assim, para a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, a instituição deveria ter cuidado redobrado na proteção da cliente. Além disso, como os bandidos tiveram acesso aos dados da vítima de forma prévia, o que a justiça também levou em consideração.
O golpe, que se tornou bastante comum ultimamente, um criminoso se passa por atendente do banco e informa que compras fraudulentas foram detectadas no cartão de crédito da vítima. Na sequência, ele informa dados pessoais e pede a senha, solicitando que a pessoa corte o cartão e o entregue a um motoboy que está a caminho. E, de posse do chip e das informações, os criminosos realizam compras em nome da vítima.
Nesse caso específico, a decisão favorável à vítima veio através de um recurso, já que a primeira instância a justiça havia negado os pedidos da idosa. Ou seja, de que o Banco do Brasil teria sua penalização. Já para o juiz Leo Henrique Araújo, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná, houve responsabilidade sim por parte do banco.
O juíz avaliou que as compras realizadas fugiam do perfil da cliente e que as plataformas de proteção do banco deveriam ter detectado isso. Portanto, condenou a instituição financeira a uma indenização no valor de R$ 5,3 mil por danos materiais, e R$ 6 mil por danos morais.
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