O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou através de uma Instrução Normativa, novas regras da legislação previdenciária para orientar os servidores sobre a concessão e revisão de aposentadorias, pensões e auxílios concedidos pela previdência.
Publicada no dia 29 de março de 2022, traz regras e esclarecimentos sobre os direitos dos segurados e também sobre processos internos do INSS. Foram alteradas algumas normas de concessão de benefícios, de acordo com novos entendimentos e mudanças que ocorreram durante anos. Também foram publicadas dez portarias de apoio.
Segundo o INSS, a Instrução Normativa traz critérios atualizados para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS, são eles:
- Acordo internacional
- Acumulação de benefício;
- Benefícios;
- Cadastro;
- Compensação previdenciária;
- Manutenção de benefícios;
- Processo administrativo previdenciário;
- Reabilitação profissional;
- Recurso;
- Revisão.
Um dos destaques positivos das novas normas é o reforço da validade do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), como prova para o segurado e também a possibilidade de reabertura de tarefa e informações que antes constavam somente em memorandos com acesso restrito somente aos servidores do INSS e agora e poderão ser consultados fora do INSS.
Foram implantadas mudanças na parte estética e também exclusão e inclusão de alguns itens. Uma das exclusões foi a monitoração biológica, que constavam nos campos 17 e 18.
Desde 2019, o INSS exigia a documentação comprobatória da união nos últimos 24 meses que antecederam o pedido e o segurado que ficasse viúvo deveria apresentar, no mínimo, dois documentos recentes para obter o direito de serem reconhecidos.
Agora é necessário apenas um documento, sendo que a segunda prova já se dará através de justificação administrativa. A partir de agora também é reconhecida a união entre indígenas, se o segurado tiver mais que uma companheira, neste caso, a Fundação Nacional do Índio (Funai) terá que comprovar.
Contribuinte individual
Caso o contribuinte individual prove que não pagou suas contribuições previdenciárias, porque não estava exercendo atividade remunerada, terá prorrogação na qualidade de segurado.
Além dos 12 meses de graça que já era direito, agora terá mais 12 meses, totalizando 24 meses, de acordo com as regras da Previdência. Esse tempo é conhecido como período de graça e compreende a quantidade de meses que o trabalhador continua tendo cobertura previdenciária, ainda que não pague o INSS.
Herdeiros
A Instrução Normativa também dispõe que herdeiros não podem exercer determinados direitos do segurado que morreu, como desistir de um benefício e solicitar outro que seja mais vantajoso, pois a troca de aposentadorias é uma prática que foi barrada pelo Superior Tribunal Federal (STF).
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