quinta-feira, abril 3, 2025

Lei do Superendividamento: saiba como renegociar suas dívidas

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A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, publicada em junho de 2022 pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), constatou que 7 de 10 famílias estão endividadas no país.

Ou seja, a imensa maioria da população. Se essa é uma realidade na sua família, entenda como funciona a Lei do Superendividamento e como renegociar suas dívidas sem extrapolar o seu orçamento mensal!

Lei do Superendividamento

No ano de 2021 o Congresso aprovou a Lei do Superendividamento, que basicamente é uma proteção para aqueles consumidores que acumularam muitas dívidas e possuem dificuldade de quitá-las.

Essa lei garante que você consumidor possa renegociar suas dívidas com todos os seus credores ao mesmo tempo, sem precisar renegociar cada dívida de forma separada e mais complexa.

Outra coisa que a Lei do Superendividamento te garante é que você esteja protegido contra o assédio das empresas credoras. Essas estão totalmente proibidas de te fazer qualquer tipo de pressão descabida.

Vale ressaltar que agora, no final do mês de julho de 2022, foi definido pelo Congresso que todos os consumidores deverão ter garantidos o mínimo existencial de R$303,00 mensal, o que impede que as dívidas ultrapassem o orçamento total do consumidor e que ele tenha que produzir novas dívidas.

Como realizar a renegociação coletiva das dívidas

Se o seu caso é aquele em que você possui dívidas com várias empresas ao mesmo tempo e o total de dívidas já é maior que sua renda mensal, saiba que você pode renegociar todas elas de forma que você possa pagá-las ao longo de 5 anos.

Para garantir essa revisão de dívidas, procure o Tribunal de Justiça do seu Estado, mas você também pode pedir auxílio do Procon, da Defensoria Pública ou do Ministério Público da sua cidade.

Dessa forma, após solicitar a ajuda do Judiciário, será instaurado um processo de revisão dos seus contratos de dívidas e será apresentado um plano de pagamento de em até 5 anos – para que você tenha a capacidade de quitar essas dívidas sem passar aperto na sua renda.

Se protegendo do assédio dos credores

É importante ressaltar que se tornou ilegal qualquer tipo de assédio ou pressão das empresas credoras para que você consumidor quite suas dívidas.

Se você está se sentindo pressionado por algum banco, você pode imediatamente denunciar a prática da instituição. Primeiro você deve realizar a denúncia ao gerente ou à central de atendimento do banco em questão, mas se o caso não for resolvido você pode enviar uma reclamação diretamente ao Banco Central.

MPF questiona mínimo existencial de R$ 303 para renegociar dívidas

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou na última segunda-feira uma nota técnica em que contesta o mínimo existencial de R$ 303 para renegociação de dívidas, definido por lei. Segundo o documento, o valor é irrisório e desvirtua o sentido original da proposta.

Segundo a nota, a Lei do Superendividamento deveria servir para preservar os direitos do consumidor, mas, da maneira como foi regulamentada, não garante renda suficiente para os compromissos domésticos básicos e amplia as possibilidades de endividamento da população mais vulnerável.

Um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL), publicado no último dia 27, regulamentou as regras que definem um indivíduo superendividado e o mínimo existencial que não pode ser comprometido com dívidas.

O texto estabelece que a quantia mínima que uma pessoa precisa para pagar despesas básicas é um quarto do salário-mínimo, o que equivale a R$ 303. O decreto define este como o mínimo existencial – valor que não pode ser comprometido para quitar dívidas.

Na prática, um indivíduo endividado que solicite uma audiência conciliatória para fazer uma nova proposta de pagamento das suas dívidas tem a garantia de que pelo menos R$ 303 não serão comprometidos e poderão ser utilizados para subsistência.

A nota do MPF, elaborada pelo Grupo de Trabalho Consumidor, questiona também o fato de o decreto permitir, na prática, que despesas não relacionadas ao consumo, como financiamento imobiliário e crédito consignado, possam comprometer o mínimo existencial.

Para o órgão, a lei viola o código de defesa do consumidor, que define que o tratamento do superendividamento deve considerar quaisquer compromissos financeiros, incluindo “operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada”.

O MPF ainda alerta para o “assédio agressivo” de instituições financeiras que se beneficiam de populações vulneráveis e pouco escolarizadas. Segundo a procuradora da República e coordenadora do Grupo de Trabalho Consumidor, Mariane Guimarães, o poder regulador deveria evitar esse tipo de prática para garantir o equilíbrio saudável das relações de consumo.

Para Maria Paula Bertran, professora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto e responsável pelo Programa de Apoio ao Endividado, essa medida coloca abaixo da linha da pobreza as pessoas que querem pagar suas dívidas.

Ainda de acordo com a professora, a lei desconsidera que o mínimo existencial varia de um indivíduo para outro e defende que o valor deveria ser definido caso a caso, variando por exemplo, de acordo com os custos da cidade onde o indivíduo mora, seus gastos médicos e a quantidade de filhos.

A mesma ideia foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que também já havia contestado o decreto.

Para os que defendem o documento, como a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), ele permite que a Lei do Super endividamento, que foi aprovada há mais de um ano, seja aplicada na prática. Segundo a federação, um mínimo existencial para todos os brasileiros traz “segurança jurídica”. (Luiz Paulo Souza)

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